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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5001479-90.2025.8.21.0038

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5001479-90.2025.8.21.0038
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001479-90.2025.8.21.0038/RS

REQUERENTE : MARY LUCIA KRAMER CAMARGO

ADVOGADO(A) : FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686)

ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)

SENTENÇA

ISSO POSTO, com lastro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARY LUCIA KRAMER CAMARGO em desfavor de MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001479-90.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : MARY LUCIA KRAMER CAMARGO ADVOGADO(A) : FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661) SENTENÇA ISSO POSTO, com lastro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARY LUCIA KRAMER CAMARGO em desfavor de MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.