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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Habilitação de Crédito 5196686-07.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5196686-07.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5196686-07.2026.8.21.0001/RS

REQUERENTE : JULIO CESAR BRACK

ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985)

ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS

REQUERIDO : MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA

ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.

Inteiro teor

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5196686-07.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : JULIO CESAR BRACK ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS REQUERIDO : MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.