Ementa
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5196686-07.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE : JULIO CESAR BRACK
ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985)
ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS
REQUERIDO : MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.