Ementa
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, forte no artigo 487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito havido entre as partes, referente aos valores de R$ 4.965,35 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) , conforme evento 1, EXTR8, determinando o cancelamento de qualquer informação sobre este nos bancos de dados dos órgãos informativos de crédito. Dada a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários ao procurador da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00, forte no artigo 85, § 2º do CPC, considerando simplicidade da causa e o trabalho despendido.