Ementa
Por todo o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por THEREZA DE SOUZA RIBEIRO na presente Ação de Usucapião movida em face de COOPERATIVA HABITACIONAL SÃO LUIZ LIMITADA e HABITASUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.