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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5002345-95.2018.8.21.0086

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5002345-95.2018.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por THEREZA DE SOUZA RIBEIRO na presente Ação de Usucapião movida em face de COOPERATIVA HABITACIONAL SÃO LUIZ LIMITADA e HABITASUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5002345-95.2018.8.21.0086/RS AUTOR : THEREZA DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ISABEL KAIPPER FERNANDES (OAB RS094866) ADVOGADO(A) : LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879) RÉU : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : SILVÂNIA ANDRIOTTI TRICOT SANTOS (OAB RS032968) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (OAB RS032882) SENTENÇA III - Por todo o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por THEREZA DE SOUZA RIBEIRO na presente Ação de Usucapião movida em face de COOPERATIVA HABITACIONAL SÃO LUIZ LIMITADA e HABITASUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.