Ementa
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Nissan Livina X-GEAR SL/X 1.8 Flex, placa FFS0H25, celebrado entre as partes; b) condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.156,10 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), acrescido de correção monetária pelo índice oficial (IPCA-E) a contar de cada desembolso e juros moratórios legais a partir da citação válida; c) condenar a ré a pagar aos autores, a título de compensação por danos morais, o montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data de arbitramento e acrescido de juros de mora legais a contar da citação. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor dos autores, conforme já reconhecido nos autos.