Ementa
Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda ajuizada por FÁTIMA ROSANE SANTANA COSTA em face de FACTA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) LIMITAR os juros remuneratórios do contrato à taxa média à época da contratação, qual seja, 1,45% ao mês e 18,84% ao ano; b) DESCARACTERIZAR a mora em relação ao contrato objeto da lide; e c) AUTORIZAR a repetição simples do indébito, após a compensação de valores, se verificado pagamento a maior, cujo montante deverá ser apurado mediante a incidência de correção monetária pelo IPCA, a contar da data do desembolso de cada parcela, e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.