Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a prova produzida nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 382, § 2º, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, já adimplidas. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.