Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. PENDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA INTEGRALMENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal pelo pagamento, sem considerar a pendência de honorários advocatícios e custas processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento do débito fiscal principal, sem quitação dos encargos de sucumbência, autoriza a extinção da execução fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O art. 924, inc. II, do CPC exige a satisfação integral da obrigação para a extinção da execução, o que abrange o valor principal, as custas processuais e os honorários advocatícios.
2. O pagamento do débito fiscal perante a Fazenda Pública Municipal não é suficiente para extinguir a execução enquanto pendentes a fixação e o pagamento dos encargos de sucumbência.
IV. DISPOSITIVO:
1. Sentença desconstituída, com determinação de retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução fiscal.
2. Recurso provido.