Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1017358-04.2026.4.01.4100

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1017358-04.2026.4.01.4100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito. Matenha-se o sigilo dos documentos que instruíram a inicial, relacionados às informações financeiras da parte autora. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1017358-04.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NELSON LIU PITANGA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Nos Juizados Especiais, a desistência independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado n. 90 do FONAJE. Diante do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito. Matenha-se o sigilo dos documentos que instruíram a inicial, relacionados às informações financeiras da parte autora. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal