Ementa
[email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1063898-53.2026.8.11.0041. REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: FERNANDA OLIVEIRA ROCHTASCHEL Vistos. 1. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de FERNANDA OLIVEIRA ROCHTASCHEL, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Em petição retro, o autor veio aos autos requerendo a desistência da ação. 3. Assim, acolho o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Custas iniciais pagas. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 5. Consigno nesta oportunidade, que não houve qualquer inserção de restrição judicial sob o gravame do veículo por parte deste juízo. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.