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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5313628-77.2026.8.21.7000

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5313628-77.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunha arrolada pelo autor, ao fundamento de que o rol não foi apresentado no momento oportuno, operando-se a preclusão temporal, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere oitiva de testemunha; (ii) o cumprimento do princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A decisão que indefere a oitiva de testemunha não está contemplada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do Agravo de Instrumento.

2. A tese da taxatividade mitigada, reconhecida pelo STJ no julgamento do Tema 988, somente se aplica quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de Apelação, circunstância não verificada no caso.

3. A matéria não elencada no art. 1.015 do CPC não está sujeita à preclusão e pode ser suscitada em preliminar de Apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.

4. O agravante também descumpre o princípio da dialeticidade, pois se limita a argumentar sobre a utilidade da prova testemunhal, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida, qual seja, a preclusão temporal.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que indefere oitiva de testemunha, por ausência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, sendo inaplicável a tese da taxatividade mitigada quando não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação. 2. O recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade e não pode ser conhecido.