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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004299-13.2025.4.01.3314

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1004299-13.2025.4.01.3314
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC c/c 51, I, da Lei 9.099/95. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art.54 c/c 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004299-13.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEANE DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONICLEITON PINHEIRO MARTINS DE JESUS - BA51361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JEANE DIAS DOS SANTOS RONICLEITON PINHEIRO MARTINS DE JESUS - (OAB: BA51361) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274931671 Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1004299-13.2025.4.01.3314 AUTOR: JEANE DIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO C Resolução 535/06 do CJF Considerando que aparte autora não compareceu à audiência designada, mesmo após ter sido intimada, tampouco justificou sua ausência, aplica-se ao presente caso, por analogia, a prescrição do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente extinção do feito, sem julgamento do mérito. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC c/c 51, I, da Lei 9.099/95. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art.54 c/c 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Alagoinhas – BA, data registrada no sistema. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA