Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória e indenizatória, por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da gratuidade da justiça foi adequado diante do descumprimento da determinação judicial de juntada da declaração completa de imposto de renda.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A alegação de hipossuficiência por pessoa natural goza de presunção de veracidade, mas o juiz pode exigir comprovação quando há elementos que afastem essa presunção, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e da tese firmada no Tema 1178 do STJ.
2. O agravante foi intimado a juntar a declaração completa e atualizada do imposto de renda, mas apresentou apenas comprovantes de entrega da declaração, sem anexar os respectivos documentos, descumprindo a determinação judicial.
3. O descumprimento da determinação de juntada de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência justifica a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça.
4. O pedido de novo prazo para juntada de documentos é descabido, pois a oportunidade já foi concedida anteriormente.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido, mantendo-se o indeferimento da gratuidade da justiça.
Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça é cabível quando a parte, intimada a comprovar a hipossuficiência econômica, descumpre a determinação judicial de juntada da declaração de imposto de renda.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 932, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53456684920258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50811855720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 17-03-2026.