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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5022643-71.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5022643-71.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o feito, com resolução de mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA MADALENA DOS SANTOS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022643-71.2025.8.21.0019/RS AUTOR : MARIA MADALENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZA CAMARA (OAB RS123337) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o feito, com resolução de mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA MADALENA DOS SANTOS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.