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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007525-63.2026.8.21.0005

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5007525-63.2026.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007525-63.2026.8.21.0005/RS

AUTOR : KARINE BELARMINO

ADVOGADO(A) : LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896)

ADVOGADO(A) : RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)

RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI

ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967)

ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543)

SENTENÇA

Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b" do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007525-63.2026.8.21.0005/RS AUTOR : KARINE BELARMINO ADVOGADO(A) : LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b" do CPC.