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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5241106-86.2025.8.21.7000

Órgão julgador
19ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5241106-86.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante. Após a interposição de recurso especial e o envio dos autos para juízo de retratação, o agravante requereu a homologação da desistência do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação da desistência do recurso formulada pelo agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A desistência do recurso é prerrogativa do poder dispositivo da parte recorrente, exercível a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente de anuência da parte adversária, nos termos do art. 998 do CPC.

2. A desistência prescinde de motivação, bastando que seja formulada por procurador com poderes especiais, o que se verifica no caso.

3. A superveniência da desistência torna prejudicado o juízo de retratação determinado pela Terceira Vice-Presidência, pois a própria parte manifestou, de forma livre e espontânea, a vontade de não prosseguir com o recurso.

IV. DISPOSITIVO:

1. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.