Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante. Após a interposição de recurso especial e o envio dos autos para juízo de retratação, o agravante requereu a homologação da desistência do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação da desistência do recurso formulada pelo agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A desistência do recurso é prerrogativa do poder dispositivo da parte recorrente, exercível a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente de anuência da parte adversária, nos termos do art. 998 do CPC.
2. A desistência prescinde de motivação, bastando que seja formulada por procurador com poderes especiais, o que se verifica no caso.
3. A superveniência da desistência torna prejudicado o juízo de retratação determinado pela Terceira Vice-Presidência, pois a própria parte manifestou, de forma livre e espontânea, a vontade de não prosseguir com o recurso.
IV. DISPOSITIVO:
1. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.