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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5034352-44.2022.8.21.0008

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5034352-44.2022.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

ncipal formulado por SHEILA DA SILVA DORGAN em face de JOÃO HUMBERTO BOM para condená-lo ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de junho e julho de 2022, no valor histórico total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescidos de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela, multa contratual de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à corré HILDA REJANE PEREIRA BOM, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; c) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção formulada por JOÃO HUMBERTO BOM e HILDA REJANE PEREIRA BOM em face de SHEILA DA SILVA DORGAN.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034352-44.2022.8.21.0008/RS AUTOR : SHEILA DA SILVA DORGAN ADVOGADO(A) : GREICE DA SILVA (OAB RS107913) RÉU : JOAO HUMBERTO BOM ADVOGADO(A) : JAMILA ARIANE MOTA SCHLEICHER (OAB RS091788) RÉU : HILDA REJANE PEREIRA BOM ADVOGADO(A) : JAMILA ARIANE MOTA SCHLEICHER (OAB RS091788) SENTENÇA a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido principal formulado por SHEILA DA SILVA DORGAN em face de JOÃO HUMBERTO BOM para condená-lo ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de junho e julho de 2022, no valor histórico total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescidos de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela, multa contratual de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à corré HILDA REJANE PEREIRA BOM, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; c) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção formulada por JOÃO HUMBERTO BOM e HILDA REJANE PEREIRA BOM em face de SHEILA DA SILVA DORGAN.