Ementa
ncipal formulado por SHEILA DA SILVA DORGAN em face de JOÃO HUMBERTO BOM para condená-lo ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de junho e julho de 2022, no valor histórico total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescidos de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela, multa contratual de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à corré HILDA REJANE PEREIRA BOM, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; c) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção formulada por JOÃO HUMBERTO BOM e HILDA REJANE PEREIRA BOM em face de SHEILA DA SILVA DORGAN.