Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5181751-93.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : MARILEI SANTOS CARNEIRO
ADVOGADO(A) : FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)
SENTENÇA
Diante da manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente ação sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e § 4º do CPC.