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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5181751-93.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5181751-93.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5181751-93.2025.8.21.0001/RS

AUTOR : MARILEI SANTOS CARNEIRO

ADVOGADO(A) : FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)

SENTENÇA

Diante da manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente ação sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e § 4º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5181751-93.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARILEI SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente ação sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e § 4º do CPC.