Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por PAUSE POLIURETANOS LTDA - EPP em face de TELEFONICA BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços de telefonia e internet entabulado entre as partes, determinando o seu cancelamento definitivo e a imediata abstenção de emissão de cobranças ou faturas em desfavor da autora vinculadas a tal ajuste; b) CONDENAR a ré à restituição simples dos valores comprovadamente pagos pela autora referentes às faturas de serviços emitidas a partir de fevereiro de 2024, corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, cujo montante deverá ser liquidado por simples cálculo aritmético;