Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002645-93.2019.8.21.0095/RS
EXEQUENTE : CAROLINE CRISTIANE RAMBO
ADVOGADO(A) : CAROLINE CRISTIANE RAMBO (OAB RS113226)
EXECUTADO : CLARO S.A.
SENTENÇA
Por todo exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.