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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005860-93.2024.8.21.0033

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5005860-93.2024.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão ajuizada por RAFAEL LIMA DE ARAÚJO em face de ANDERSON MATIAS TEIXEIRA, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005860-93.2024.8.21.0033/RS AUTOR : RAFAEL LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ORLANDO BARASUOL JUNIOR (OAB RS120817) RÉU : ANDERSON MATIAS TEIXEIRA SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão ajuizada por RAFAEL LIMA DE ARAÚJO em face de ANDERSON MATIAS TEIXEIRA, nos termos da fundamentação.