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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5003633-05.2025.8.21.1001

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5003633-05.2025.8.21.1001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por EMANOELE CUBAS e DECORHOME DESIGN LTDA contra a AÇÃO MONITÓRIA que lhe move APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA a fim de CONSTITUIR como título executivo judicial os documentos que embasaram a presente ação monitória no valor de R$ 29.876,34, monetariamente corrigido pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a contar, ambos, de 16/10/2025 (data dos cálculos que acompanharam a exordial).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5003633-05.2025.8.21.1001/RS AUTOR : APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO BARTH SPERB (OAB RS076130) RÉU : EMANOELE CUBAS ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE (OAB SC038575) ADVOGADO(A) : ANAELI MARINHESKI (OAB SC039799) RÉU : DECORHOME DESIGN LTDA ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE (OAB SC038575) ADVOGADO(A) : ANAELI MARINHESKI (OAB SC039799) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por EMANOELE CUBAS e DECORHOME DESIGN LTDA contra a AÇÃO MONITÓRIA que lhe move APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA a fim de CONSTITUIR como título executivo judicial os documentos que embasaram a presente ação monitória no valor de R$ 29.876,34, monetariamente corrigido pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a contar, ambos, de 16/10/2025 (data dos cálculos que acompanharam a exordial).