Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019453-60.2026.8.21.0021/RS
EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019453-60.2026.8.21.0021/RS
EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019453-60.2026.8.21.0021/RS EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.