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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5001406-35.2025.8.21.0098

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5001406-35.2025.8.21.0098
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, cumulado com o artigo 8º, ambos da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-35.2025.8.21.0098/RS EXEQUENTE : MARCOS PAULO HOSZCZARUK ADVOGADO(A) : KETHELYN OLGA ROSSONI CUNHA (OAB RS126338) SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, cumulado com o artigo 8º, ambos da Lei nº 9.099/1995.