Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, cumulado com o artigo 8º, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, cumulado com o artigo 8º, ambos da Lei nº 9.099/1995.
sem_resolucao_merito
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-35.2025.8.21.0098/RS EXEQUENTE : MARCOS PAULO HOSZCZARUK ADVOGADO(A) : KETHELYN OLGA ROSSONI CUNHA (OAB RS126338) SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, cumulado com o artigo 8º, ambos da Lei nº 9.099/1995.