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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Habilitação de Crédito 5039176-98.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5039176-98.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para habilitar o crédito de R$ 2.000,00 em favor do habilitante, ADILO REHBEIN, na classe dos créditos extraconcursais, conforme art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5039176-98.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE : ADILO REHBEIN ADVOGADO(A) : DANIELA FOIATO MICHEL (OAB RS112342) REQUERIDO : TRIOFORMING INDUSTRIA DE PLASTICOS EM LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para habilitar o crédito de R$ 2.000,00 em favor do habilitante, ADILO REHBEIN, na classe dos créditos extraconcursais, conforme art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005.