Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para habilitar o crédito de R$ 2.000,00 em favor do habilitante, ADILO REHBEIN, na classe dos créditos extraconcursais, conforme art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para habilitar o crédito de R$ 2.000,00 em favor do habilitante, ADILO REHBEIN, na classe dos créditos extraconcursais, conforme art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005.
procedente
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5039176-98.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE : ADILO REHBEIN ADVOGADO(A) : DANIELA FOIATO MICHEL (OAB RS112342) REQUERIDO : TRIOFORMING INDUSTRIA DE PLASTICOS EM LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para habilitar o crédito de R$ 2.000,00 em favor do habilitante, ADILO REHBEIN, na classe dos créditos extraconcursais, conforme art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005.