Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA GORETE KOBOLDT contra BANCO BMG S.A., para: a) DETERMINAR a conversão do contrato de cartão de crédito consignado n.º 52995876 em empréstimo consignado, bem como o recálculo do contrato, considerando-o como empréstimo consignado, com a aplicação da taxa média anual de juros para essa modalidade na época da contratação, deduzindo-se os valores já pagos pelo autor; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos a maior pela parte autora, na forma simples, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, a partir da citação; c) DETERMINAR o cancelamento dos descontos a título de Reserva de Cartão Consignado (RCC) no benefício previdenciário do autor.