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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009533-60.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5009533-60.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA GORETE KOBOLDT contra BANCO BMG S.A., para: a) DETERMINAR a conversão do contrato de cartão de crédito consignado n.º 52995876 em empréstimo consignado, bem como o recálculo do contrato, considerando-o como empréstimo consignado, com a aplicação da taxa média anual de juros para essa modalidade na época da contratação, deduzindo-se os valores já pagos pelo autor; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos a maior pela parte autora, na forma simples, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, a partir da citação; c) DETERMINAR o cancelamento dos descontos a título de Reserva de Cartão Consignado (RCC) no benefício previdenciário do autor.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009533-60.2025.8.21.0033/RS AUTOR : SANDRA GORETE KOBOLDT ADVOGADO(A) : JOÃO ECLAIR MENDONÇA PADILHA (OAB RS029349) ADVOGADO(A) : FELIPE SCHERER FLORES (OAB RS116093) ADVOGADO(A) : RAYSSA FERNANDA MAGGIO PADILHA (OAB RS113515) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA GORETE KOBOLDT contra BANCO BMG S.A., para: a) DETERMINAR a conversão do contrato de cartão de crédito consignado n.º 52995876 em empréstimo consignado, bem como o recálculo do contrato, considerando-o como empréstimo consignado, com a aplicação da taxa média anual de juros para essa modalidade na época da contratação, deduzindo-se os valores já pagos pelo autor; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos a maior pela parte autora, na forma simples, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, a partir da citação; c) DETERMINAR o cancelamento dos descontos a título de Reserva de Cartão Consignado (RCC) no benefício previdenciário do autor.