Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023150-20.2025.8.21.0023/RS
REQUERENTE : ROSELIS MARQUES LIMA
ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da ação formulado, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Baixe-se.