Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO, MESMO SEM A EFETIVAÇÃO DE DESCONTOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de fraude na contratação de empréstimo consignado em nome da autora, sem sua autorização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade da instituição financeira por fraude praticada por terceiro; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais fixado na sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade objetiva da instituição financeira é configurada, uma vez que a fraude praticada por terceiro é considerada fortuito interno, não afastando o dever de indenizar, conforme o art. 14 do CDC.
2. A indenização por danos morais é devida, pois a autora, pessoa idosa, sofreu abalo emocional consistente na angústia da possibilidade de descontos sobre os proventos dos quais necessita para a sobrevivência, mesmo sem prejuízo materialefetivo.
3. A redução do valor indenizatório é justificada pela atuação da ré em providenciar o cancelamento do contrato e pela ausência de desconto indevido ou inscrição em cadastros de inadimplentes, limitando-se o dano à esfera extrapatrimonial.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.