Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022761-04.2025.8.21.0001/RS
EXECUTADO : ICAR ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A) : HELTON RODRIGO CUNHA DOS SANTOS (OAB RS047792)
SENTENÇA
Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.