Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5022761-04.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5022761-04.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022761-04.2025.8.21.0001/RS

EXECUTADO : ICAR ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO(A) : HELTON RODRIGO CUNHA DOS SANTOS (OAB RS047792)

SENTENÇA

Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022761-04.2025.8.21.0001/RS EXECUTADO : ICAR ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : HELTON RODRIGO CUNHA DOS SANTOS (OAB RS047792) SENTENÇA Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.