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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005809-03.2025.4.01.3301

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1005809-03.2025.4.01.3301
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos legais e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado do presente decisum. Expeça-se RPV no valor devido. Arquivem-se, oportunamente, os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Subseção Judiciária de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005809-03.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA LACERDA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991, RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072, VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à sentença. Cuida-se de ação ordinária, via da qual a parte autora pretende a imediata concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, o INSS apresentou proposta de acordo judicial, sobre a qual a parte autora manifestou sua concordância, aceitando-a expressamente. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos legais e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado do presente decisum. Expeça-se RPV no valor devido. Arquivem-se, oportunamente, os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01). P. R. I. Ilhéus (BA), mesma data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (documento assinado eletronicamente)