Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos legais e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado do presente decisum. Expeça-se RPV no valor devido. Arquivem-se, oportunamente, os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.