Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008274-74.2026.8.21.0007/RS
REQUERENTE : NOEMI SANTANA CARDOSO GONCALVES
ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o pedido de desistência formulado pela parte autora.