Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos de ação envolvendo contratos bancários. A agravante alega inatividade e ausência de faturamento, sustentando que a falta de baixa formal na junta comercial não pode obstar a concessão do benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a hipossuficiência exigida para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça, mas, diferentemente da pessoa física, não goza de presunção relativa de hipossuficiência pela simples declaração, recaindo sobre ela o ônus de demonstrar concretamente sua situação financeira.
2. Os documentos apresentados — comprovante de situação cadastral ativa no CNPJ e recibo de entrega de declaração DCTFWeb sem movimento referente a um único período — são insuficientes para comprovar incapacidade econômica duradoura ou inatividade absoluta da empresa.
3. A ausência de movimentação declarada em um único período não equivale à comprovação de insolvência ou impossibilidade de suportar as despesas processuais.
4. Para a concessão do benefício à pessoa jurídica, exige-se prova mais robusta da situação financeira, como balanços, demonstrativos contábeis ou extratos bancários, documentos não apresentados pela agravante.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça.
Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação concreta da hipossuficiência financeira, não sendo suficiente a apresentação de declaração fiscal sem movimento referente a período isolado, tampouco o comprovante de situação cadastral ativa.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.