Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FUNÇÃO DE VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGIME DE SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INAPLICABILIDADE DA CLT E DE NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TESE FIRMADA EM IRDR PELO TJMT. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de implantação e cobrança de adicional de periculosidade decorrente do exercício das funções de vigia/vigilante no âmbito da administração pública municipal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público estatutário municipal que desempenha a função de vigia tem direito à percepção do adicional de periculosidade, mediante aplicação analógica da Consolidação das Leis do Trabalho e de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ante a ausência de autorização legislativa local e a existência de vedação expressa no regime de subsídio municipal. III. Razões de decidir 3. A concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos submetidos ao regime estatutário depende de expressa previsão em lei específica do respectivo ente federado, em estrita observância ao princípio da legalidade administrativa, ostentando o preceito constitucional sobre a matéria natureza de norma de eficácia limitada. 4. O regime jurídico do Município de Cuiabá veda expressamente a concessão de adicionais e estabelece a remuneração por subsídio fixado em parcela única, o que impede a percepção cumulativa de qualquer acréscimo remuneratório sem amparo legal local. 5. Mostra-se inviável a aplicação analógica das normas celetistas ou de portarias regulamentadoras do Ministério do Trabalho a servidores estatutários, sendo vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para majorar vencimentos sem amparo normativo, conforme entendimento fixado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal e na tese vinculante firmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso Inominado conhecido e desprovido. Dessobrestamento determinado. Tese de julgamento: "1. A concessão do adicional de periculosidade a servidor público estatutário submete-se ao princípio da legalidade estrita e depende de previsão expressa em lei do respectivo ente federado, sendo inaplicáveis, por analogia ou extensão automática, as normas celetistas e os atos normativos do Ministério do Trabalho. 2. A remuneração sob o regime de subsídio em parcela única, aliada à vedação legal expressa na legislação municipal de regência, impede o deferimento judicial do adicional de periculosidade a ocupantes da função de vigia."