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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Embargos de Declaração Cível 1053903-10.2024.4.01.3400

Órgão julgador
13ª Turma
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1053903-10.2024.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TEMA 877 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE FATO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível do exequente, mantendo a higidez da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o feito com suporte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. O embargante invoca a ocorrência de erro de fato e omissões no julgado, sustentando a existência de complexa fase de liquidação na ação coletiva matriz e a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da execução coletiva, além de pretender o prequestionamento de normas federais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a subsistência de omissão ou erro de fato na decisão colegiada embargada no tocante à definição do termo inicial do prazo prescricional aplicável ao cumprimento individual de sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). O acórdão recorrido solucionou a lide com fundamentação clara, coerente e exaustiva, explicitando, em alinhamento ao Tema 877 do STJ, que o lapso prescricional quinquenal flui a partir do trânsito em julgado da fase de conhecimento da demanda coletiva, independentemente de atos e trâmites de cunho estritamente organizacional implementados na lide matriz. 4. A discordância com a inteligência do julgado e a nítida intenção de reabrir debate de mérito traduzem inconformismo incompatível com a destinação estrita dos aclaratórios, impondo-se a rejeição do recurso, inclusive para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.