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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1066974-11.2026.4.01.3400

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1066974-11.2026.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. art. 485, VIII, do CPC). Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066974-11.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANILDE RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA - DF52269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVANILDE RODRIGUES DE SOUSA MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA - (OAB: DF52269) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269424962 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1066974-11.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANILDE RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA - DF52269 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação (id. 2266075330). Ausên463cia de citação da parte ré. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. art. 485, VIII, do CPC). Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Intimem-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF