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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Mandado de Segurança Cível 3021974-63.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
3021974-63.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, DENEGO A ORDEM, eis que inexiste direito líquido e certo do impetrante, e JULGO EXTINTO O FEITO, com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, II do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei 12.016/09. Publique-se.

Inteiro teor

Mandado de Segurança Cível Nº 3021974-63.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : ANDRE LUIS LIMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA (OAB RJ176140) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, DENEGO A ORDEM, eis que inexiste direito líquido e certo do impetrante, e JULGO EXTINTO O FEITO, com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, II do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei 12.016/09. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.