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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0834518-08.2024.8.19.0205

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0834518-08.2024.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para cancelar o TOI nº 10607994 e as cobranças dele decorrentes, bem como condenar a ré à devolução em dobro dos valores comprovadamente pagos, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, observada a Selic.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0834518-08.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : SELMA ALVES COUTINHO ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para cancelar o TOI nº 10607994 e as cobranças dele decorrentes, bem como condenar a ré à devolução em dobro dos valores comprovadamente pagos, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, observada a Selic.