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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3001297-40.2026.8.19.0045

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
3001297-40.2026.8.19.0045
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3001297-40.2026.8.19.0045/RJ AUTOR : 26.449.792 HIDERALDO SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA RAMOS (OAB RJ186230) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.