Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Procedimento Comum Cível Nº 3001297-40.2026.8.19.0045/RJ AUTOR : 26.449.792 HIDERALDO SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA RAMOS (OAB RJ186230) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.