Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0969081-32.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.