Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0969081-32.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0969081-32.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0969081-32.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.