Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3063376-90.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : MARCIA JOVITA MOREIRA NOVELLO
ADVOGADO(A) : RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874)
SENTENÇA
Dessa forma, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e alterar o dispositivo da sentença (Evento 11), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, sem custas ou despesas processuais (?)". Mantidos os demais termos da sentença. P.I.