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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3063376-90.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
3063376-90.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3063376-90.2026.8.19.0001/RJ

AUTOR : MARCIA JOVITA MOREIRA NOVELLO

ADVOGADO(A) : RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874)

SENTENÇA

Dessa forma, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e alterar o dispositivo da sentença (Evento 11), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, sem custas ou despesas processuais (?)". Mantidos os demais termos da sentença. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3063376-90.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCIA JOVITA MOREIRA NOVELLO ADVOGADO(A) : RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874) SENTENÇA Dessa forma, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e alterar o dispositivo da sentença (Evento 11), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, sem custas ou despesas processuais (?)". Mantidos os demais termos da sentença. P.I.