Ementa
Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95. Sem condenação em taxa judiciária e custas judiciais, com fulcro no artigo 51, (sec)2º da Lei nº 9.099/95. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se.