Ementa
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA expressada, a fim de que produza seus jurídicos e legais, julgando, em consequência, extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.