Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ao MP para, no prazo de lei, manifestar-se em relação ao pleito formulado ao ID 586682915. Na hipótese de concordância, expeçam-se, de logo, alvarás, para levantamento da importância depositada ao ID 574021969, em favor da parte credora e do advogado, na forma requerida ao ID 586682915, observado o teor da procuração e substabelecimento colacionados aos ID's 522864331e 572467388. P. I. Após, arquivem-se os autos com baixa.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8188630-12.2025.8.05.0001 Parte Autora: V. C. F. E. H. e outros Parte Ré: AMERICAN AIRLINES INC Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou o valor devido, adimplindo a determinação contida no título judicial. Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ao MP para, no prazo de lei, manifestar-se em relação ao pleito formulado ao ID 586682915. Na hipótese de concordância, expeçam-se, de logo, alvarás, para levantamento da importância depositada ao ID 574021969, em favor da parte credora e do advogado, na forma requerida ao ID 586682915, observado o teor da procuração e substabelecimento colacionados aos ID's 522864331e 572467388. P. I. Após, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 20 de outubro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito