Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, fundada em compromisso de compra e venda de lote urbano, na qual o executado sustentava sua ilegitimidade passiva em razão de anterior cessão de posse e direitos aquisitivos a terceiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação da eficácia da cessão de direitos perante a loteadora credora e a consequente exoneração do devedor originário prescindem de dilação probatória, autorizando a extinção da execução pela via da exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 3. O cabimento da exceção de pré-executividade é restrito a matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e suscetíveis de julgamento com base em prova documental pré-constituída e incontroversa. 4. A eficácia da cessão de direitos e obrigações decorrentes de compromisso de compra e venda perante o credor exige a observância das formalidades legais e contratuais, especialmente a anuência expressa da promitente vendedora para que ocorra a substituição subjetiva do polo passivo da relação obrigacional. 5. A mera alegação de cobrança de taxa de transferência ou elaboração de comunicado de venda não comprova, de forma inequívoca, a perfectibilização da cessão e a liberação do contratante originário, demandando dilação probatória ampla incompatível com a via estrita da exceção de pré-executividade. 6. Presentes os atributos formais de certeza, liquidez e exigibilidade no título executivo extrajudicial subscrito pelo devedor e testemunhas, impõe-se a manutenção do executado no polo passivo até eventual desconstituição em sede cognitiva própria. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. A cessão de direitos e obrigações oriunda de compromisso de compra e venda de imóvel não exonera o devedor primitivo perante o credor sem a comprovação inequívoca de sua anuência expressa ou do respectivo registro imobiliário. 2. A verificação da eficácia liberatória da cessão contratual e da ocorrência de comportamento contraditório do credor demanda dilação probatória, sendo inviável seu exame em exceção de pré-executividade." ________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 221; CPC, arts. 784, III, e 803; Lei nº 6.015/1973, art. 129. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, AI nº 1027870-49.2025.8.11.0000, Relª. Desª. Tatiane Colombo, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 15/10/2025.