Ementa
e de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de ERONILDO ALVES DE OLIVEIRA visando a cobrança de IPTU referente ao imóvel de inscrição N°459427. Aviso de recebimento Positivo juntado em fl.13. Ato ordinatório em fls. 110 informando que não houve manifestação do exequente acerca da quitação do débito, bem como a juntada do Extrato da Dívida com informação de pagamento extraído do site e-gov.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br . É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme verificado nas peças juntada aos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 156, I c/c art. 924, inciso lI, do CPC. Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 4º, §2º e 5º da Lei 11.419/2006, conforme andamento processual correspondente, onde o próprio sistema indica que a Procuradoria Municipal será intimada quando o destinatário for a Prefeitura Municipal. Com o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se.