Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, para levantamento da quantia informada à fl. 217. Por força dos encargos da sucumbência, condeno o executado ao pagamento das custas, bem como de honorários advocatícios, fixando-os em 10% do valor atualizado da execução, ressaltando-se a suspensão da exigibilidade do débito, por força da gratuidade de justiça concedida (pág. 178). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.