Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 23.514,80 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), a ser acrescida de correção monetária e juros de mora desde o desembolso, observados os seguintes critérios: até 29/08/2024, correção pelos índices da CGJ/TJRJ e juros de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA/IBGE e juros pela taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação em duplicidade; e para CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.