Ementa
ISTO POSTO: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. Cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 1645/2013, procedendo ao cadastramento da petição inicial e seus documentos, na forma de processo secundário ao processo n°0340848-02.2010.8.19.0001. 3. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. 4. Intimem-se e cumpra-se.