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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Restauração de Autos 0877040-12.2026.8.19.0001

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0877040-12.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. Cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 1645/2013, procedendo ao cadastramento da petição inicial e seus documentos, na forma de processo secundário ao processo n°0340848-02.2010.8.19.0001. 3. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. 4. Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877040-12.2026.8.19.0001 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA RÉU: PATRICIA DOS SANTOS FERNANDES PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. O presente feito foi distribuído por dependência ao processo n°0340848-02.2010.8.19.0001, já arquivado e descartado, conforme andamento processual. Incorreta a distribuição por dependência da presente ação, não restando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 286 do CPC.ISTO POSTO: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. Cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 1645/2013, procedendo ao cadastramento da petição inicial e seus documentos, na forma de processo secundário ao processo n°0340848-02.2010.8.19.0001. 3. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. 4. Intimem-se e cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular