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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0019701-14.2006.8.19.0007

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0019701-14.2006.8.19.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC, cujo pagamento ocorreu administrativamente, e nas custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de Ação de Execução Fiscal onde o valor penhorado nos autos, conforme CDA de fl. 131, verifica-se que a quantia constrita é suficiente para promover a quitação integral do débito objeto da presente execução. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente, observando-se os dados bancários por ele indicados nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC, cujo pagamento ocorreu administrativamente, e nas custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.