Ementa
Houve pagamento do valor devido, conforme ID 565/566 e 570. Por tal razão, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas, consoante ID 98/99. Expeçam-se mandados de pagamento: um em favor do autor MAURÍCIO CRUZ DA SILVA, CPF nº 045.121.807-88, para fins de levantamento do percentual de 70% (setenta por cento) do valor em depósito - R$ 13.241,64 - ID 566, nele devendo constar os dados bancários mencionados no ID 570; e outro, em favor de ADVOCACIA MOTA AZEREDO, CNPJ nº 64.881.272/0001-20, para fins de levantamento do percentual de 30% (trinta por cento) do valor em depósito - R$ 13.241,64 - ID 566, nele devendo constar os dados bancários mencionados no ID 570. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.